Sobre a Reunião com o Almirante Mário, hoje, 02/02/2015/Despa.

   Amanhã, 03/02, às 12:30, Eraldo, João, Alexandro e eu estaremos próximo ao Rancho Geral para passar a informações sobre a Reunião com o Almirante Mário.


Peço que os Trabalhadores interessados em saber detalhes possam se reunir ali.

   Aos Trabalhadores, embora encontre dezenas de trabalhadores que entendem que esse documento não é o trânsito em julgado contra a Anulação da Sentença da Juíza Gláucia, há muitos trabalhadores que acham que esse documento (leia) trata-se de uma sentença a favor do Sindimetal Rio.

Vejam, abaixo, o que significa “tutela antecipada”, a Petição Feita pela Estatal à Desembargadora Relatora da Ação Rescisória que foi Decidida negativamente à Estatal (não julgada):

Código do Processo Civil:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)


   Até onde entendo, a Tutela Antecipada é uma Petição, é um pedido de antecipação da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial (no caso da Estatal, impedir o Sindimetal Rio de continuar representando os Trabalhadores). 


   A Tutela Antecipada é válida, se existir provas sem equívocos e o Juiz se convença da verdade na alegação.  A Tutela Antecipada é o mesmo que antecipar os efeitos da Sentença da Ação Rescisória movida pela Emgepron contra o Sindimetal Rio, ou seja, tirar o Sindimetal Rio da Representatividade do dos Trabalhadores da Emgepron antes do trânsito em julgado da Ação Rescisória.


   A Desembargadora Sayonara só negou a Petição da Estatal de Tirar o Sindicato da Representatividade dos Trabalhadores antes mesmos do Trânsito em julgado do Processo. Só isso. 

  O Processo de Ação Rescisória movido pelo Drº Medina continua.

5 comentários sobre “Sobre a Reunião com o Almirante Mário, hoje, 02/02/2015/Despa.

  1. Caro blogueiro, trabalho em itaguai e estou interessado em saber sobre o q foi dito na reuniao. Mas como poderei saber se vc deseja apenas fazer uma reuniao no Arsenal para os trabalhadores de la ?

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  2. Olha, vocês estão de parabéns com esta estratégia de não dizer o teor da reunião no blog; isso vai ser o termômetro de uma possível mobilização. Não divulgem a ninguém, nem pros mais chegados, porque se isso acontecer, vai virar boato e ai ninguém irá. Por favor, não publiquem esta mensagem! Mais uma vez parabéns, estamos juntos! Ass: técnico

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  3. OBRIGADO ALEXANDRE, SOMOS DA FAJ , UMA MINORIA, POIS LÁ, ALÉM DOS 30% UMA BOA PARTE TEM LETRAS A VONTADE….POR ISSO É QUE EXISTE O DESINTERESSE E A OMISSÃO DE UMA MAIORIA POR LÁ…MAS COM RELAÇÃO A NOS…ESTAMOS SIM INTERESSADOS EM NÃO SÓ SABER O QUE HOUVE NA REUNIÃO, MAS TAMBÉM FAZER ALGO QUE POSSA VIR A AJUDAR A NOSSA CAUSA, APESAR DE ALGO POSITIVO PARA NÓS IRIA BENEFICIAR UMA GRANDE MAIORIA OMISSA E COVARDE. SE VOCÊ PUDER ENVIAR O SEU E-MAIL AGRADECEMOS.

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  4. O medo nos leva a buscar forma de vencê-lo, mais o medo que faz um ser humano adulto se omitir é sinônimo de covardia. Os que querem lutar pelo que é justo também são a minoria em todo lugar. Atualmente, no AMRJ, há desculpas esfarrapadas de que “tenho meu advogado”, “estou correndo por fora” e por aí vai.

    Estou no ônibus, quando eu chegar em casa, vou escrever os pontos que foram abordados na audiência com o Diretor do AMRJ.

    O mail é do Blog metalurgicosdaemgepron@gmail.com.

    Ao escrever, por favor, não use pseudônimo.

    Se possível, envie um número de celular para conversarmos.

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